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Nova Lei do Seguro: 6 direitos essenciais que você deve saber hoje

Nova Lei do Seguro: 6 direitos essenciais que você deve saber hoje

6 direitos garantidos pela nova Lei do Seguro que você pode reivindicar

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você possui seguro para carro, residência, vida ou outro bem? Então é essencial conhecer a Nova Lei do Seguro.

A Lei nº 15.040/2024 instituiu novas normas para contratos de seguros privados no Brasil, vigentes desde 11 de dezembro de 2025.

Na prática, essa legislação trouxe maior clareza sobre cobertura, sinistros, indenizações, recusas das seguradoras e obrigações do segurado.

É fácil pagar o seguro mensalmente, mas a dificuldade surge quando um imprevisto ocorre e você precisa saber se tem direito à indenização.

Por isso, selecionamos 6 direitos essenciais que todos os segurados devem saber.

O que é exatamente a Nova Lei do Seguro?

A Nova Lei do Seguro corresponde à Lei nº 15.040/2024, que define normas específicas para contratos de seguro privado no Brasil.

Essa lei instituiu um novo marco regulatório para o setor, promovendo maior transparência entre segurado, beneficiário e seguradora.

De acordo com a Susep, o objetivo da lei é fortalecer a transparência, garantir segurança jurídica e assegurar maior previsibilidade nas relações de seguro.

A Nova Lei do Seguro já está em vigor?

Sim. A lei foi sancionada em dezembro de 2024 e passou a valer a partir de 11 de dezembro de 2025.

Ou seja, em 2026, essa não é uma mudança futura, mas uma realidade vigente.

As normas já estão incorporadas à legislação brasileira, embora o processo de adaptação ainda esteja em andamento.

Por exemplo, em agosto de 2026, o CNSP aprovou uma proposta normativa para atualizar os contratos de seguros de danos conforme as novas regras.

Quais são os 6 direitos garantidos pela Nova Lei do Seguro?

A nova lei trouxe diversas mudanças, mas seis direitos se destacam como os mais importantes:

  • Informações transparentes sobre cobertura e exclusões;
  • Interpretação que favorece o segurado em caso de dúvidas;
  • Prazo definido para a seguradora avaliar o sinistro;
  • Tempo limite para pagamento da indenização;
  • Recusa da cobertura deve ser explicada detalhadamente;
  • Garantia contra cancelamento unilateral injustificado.

A seguir, entenda o significado de cada um desses direitos.

1. Direito a informações claras e objetivas sobre o seguro

Um dos avanços mais relevantes da Nova Lei do Seguro é a obrigatoriedade de apresentar informações mais transparentes no contrato.

As coberturas e as exclusões devem estar descritas de forma clara e sem ambiguidades.

Isso é fundamental para que ninguém descubra apenas após um sinistro que certa situação não está coberta pelo seguro.

Além disso, a apólice deve conter informações essenciais como:

  • coberturas;
  • riscos excluídos;
  • valor do seguro;
  • valor do prêmio;
  • identificação da seguradora;
  • identificação do corretor;
  • locais de risco, quando aplicável;
  • glossário dos termos técnicos utilizados.

Qual a importância disso?

Porque o seguro não deve ser avaliado só pelo anúncio ou pelo que o vendedor diz.

O essencial é entender o que está especificado no contrato.

Agora, com a nova lei, as informações sobre o que é coberto e o que não é devem ser mostradas com mais clareza.

2. Se houver dúvida, a interpretação pode ser a seu favor

Já reparou naquela cláusula do seguro que parece dizer uma coisa, mas pode ser entendida de outra maneira?

A Nova Lei do Seguro estabeleceu uma regra fundamental para essas situações.

Quando os documentos fornecidos pela seguradora apresentarem dúvidas, contradições, falta de clareza ou ambiguidades, a interpretação deve favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro afetado.

Isso pode incluir:

  • publicidade;
  • materiais entregues antes da contratação;
  • documentos contratuais;
  • outros papéis produzidos pela seguradora.

Além disso, cláusulas que envolvem exclusão de riscos, limitações ou perda de direitos devem ser interpretadas de forma restrita.

Isso quer dizer que o seguro sempre será pago?

Não. É importante destacar que a lei não garante que toda solicitação de indenização será aprovada.

O que a lei determina é que exclusões ou limitações não podem ser interpretadas de forma arbitrária para prejudicar o segurado.

A seguradora mantém o direito de recusar um pedido desde que haja base legal e contratual para isso.

Porém, a justificativa deve estar conforme as normas vigentes.

3. Prazo para a seguradora analisar o sinistro

Você já comunicou o sinistro e está esperando semanas sem nenhuma resposta?

A Nova Lei do Seguro fixou um prazo padrão para que a seguradora dê uma resposta sobre a cobertura.

Normalmente, a seguradora tem até 30 dias para informar se aceita ou rejeita a cobertura, contando a partir da entrega da reclamação com todos os documentos necessários.

Esse prazo pode ser interrompido caso seja feita uma solicitação justificada de documentos adicionais, conforme as condições previstas na legislação.

Em casos mais complexos, a autoridade reguladora pode definir um prazo maior, desde que não ultrapasse o limite legal de 120 dias.

Todo sinistro precisa ser resolvido dentro de 30 dias?

Nem sempre. Normalmente, os 30 dias correspondem ao período em que a seguradora deve se posicionar sobre o reconhecimento da cobertura.

Isso não quer dizer que todo tipo de sinistro terá o processo finalizado dentro desse prazo.

Por isso, é fundamental entender que analisar a cobertura não é o mesmo que efetuar o pagamento da indenização; são processos distintos.

4. Existe prazo para o pagamento após o reconhecimento da cobertura

Essa é uma das informações mais relevantes para quem aguarda a liberação do valor pela seguradora.

Após reconhecer a cobertura, a seguradora tem, geralmente, até 30 dias para realizar o pagamento da indenização ou do capital segurado.

O atraso nesse pagamento traz uma consequência significativa.

Se a seguradora atrasar o pagamento, a lei determina uma multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária, juros legais e possível indenização por danos, conforme o caso.

5. A recusa do seguro deve ser justificada

Receber uma simples mensagem dizendo “seu seguro não cobre” não explica claramente o motivo da negativa.

A Nova Lei do Seguro determina que a recusa da cobertura deve ser clara e devidamente justificada.

Ou seja, a seguradora é obrigada a explicar qual o motivo da negativa.

Além disso, a legislação restringe que a seguradora apresente depois uma justificativa totalmente diferente para a mesma recusa, a menos que surjam fatos novos que antes não eram conhecidos.

Como agir se o seguro for recusado?

Não aceite a negativa sem compreender o motivo. Solicite uma explicação formal e por escrito.

Em seguida:

  • verifique a cláusula mencionada pela seguradora;
  • compare o motivo dado com o que consta na sua apólice;
  • guarde todos os protocolos de atendimento;
  • colete fotos, laudos e documentos que comprovem o sinistro;
  • registre sua contestação pelos canais oficiais da seguradora.

Caso o problema persista, você pode recorrer à ouvidoria da seguradora e também aos órgãos oficiais de defesa do consumidor.

Conforme o caso e o valor envolvido, pode ser recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado.

6. A seguradora não pode cancelar o contrato sem justificativa

Outro aspecto relevante da Nova Lei do Seguro é a regulamentação sobre o término do contrato.

A lei não autoriza que a seguradora encerre o contrato de forma unilateral e livre, exceto nos casos expressamente previstos na legislação.

Isso não quer dizer que um seguro não possa ser encerrado em nenhuma hipótese.

A legislação prevê casos específicos para a rescisão do contrato, incluindo situações de aumento significativo do risco e atraso no pagamento do prêmio.

E se eu atrasar o pagamento?

Há uma norma específica que trata de certos casos de inadimplência.

Se o segurado deixar de pagar uma parcela após a primeira, a seguradora deve notificá-lo e oferecer um prazo mínimo de 15 dias para regularizar antes de suspender a cobertura.

Portanto, não se deve pensar que um atraso qualquer implica automaticamente no cancelamento imediato do seguro.

Como proceder ao ocorrer um sinistro?

Saber seus direitos é fundamental, mas entender o que fazer na prática faz toda a diferença. Quando o sinistro acontecer, siga estes passos:

1. Informe a seguradora

Reporte o ocorrido o mais rápido possível usando os canais de contato especificados na sua apólice.

2. Guarde o protocolo de atendimento

Registre a data, hora e número do atendimento. Esses dados ajudam a comprovar o início do processo.

3. Preserve as evidências

Guarde os seguintes itens:

  • fotos;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência, quando aplicável;
  • notas fiscais;
  • orçamentos;
  • laudos;
  • conversas;
  • e-mails;
  • documentos enviados à seguradora.

4. Analise a justificativa dada pela seguradora

Se a resposta for negativa, não se limite a aceitar apenas o resultado.

Confira qual cláusula foi usada para fundamentar a decisão.

5. Questione a decisão se notar algum erro

Se achar que a decisão está errada, contate os canais oficiais da seguradora e, se preciso, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Além dos direitos, a Nova Lei do Seguro impõe deveres ao segurado

Ter direitos não significa estar isento de responsabilidades.

A Nova Lei do Seguro também define obrigações para quem contrata a proteção.

Por exemplo, em caso de sinistro, o segurado precisa:

  • informar o ocorrido rapidamente;
  • adotar ações para minimizar os danos;
  • seguir as orientações da seguradora;
  • fornecer todas as informações disponíveis sobre o caso.

Também há a obrigação de informar quando ocorrer um agravamento significativo do risco.

Isso quer dizer que a relação entre segurado e seguradora é uma via de mão dupla.

Você tem direitos, mas também precisa cumprir as responsabilidades previstas no contrato e na lei.

Por que a Nova Lei do Seguro é tão relevante?

O seguro tem ganhado cada vez mais espaço na vida financeira dos brasileiros.

No primeiro semestre de 2026, o setor sob supervisão da Susep alcançou R$ 207,12 bilhões em receitas.

No mesmo período, o seguro automotivo movimentou R$ 30,73 bilhões em prêmios, enquanto o seguro de vida atingiu R$ 20,01 bilhões, conforme dados da Susep.

Isso demonstra que o tema vai muito além do interesse apenas dos especialistas.

É o dinheiro que pertence ao consumidor.

É a garantia para proteger o patrimônio.

E muitas vezes, é uma família inteira que depende dessa indenização para superar um momento difícil inesperado.

Por isso, conhecer a Nova Lei do Seguro é fundamental para que você saiba seus direitos antes de realmente precisar deles.

Opinião do autor

A Nova Lei do Seguro representa uma mudança significativa: o segurado deixa de ser apenas quem paga a apólice para se tornar alguém que compreende melhor o contrato e seus direitos.

Na prática, não basta escolher a apólice só pelo custo.

Quando surge um imprevisto, o que realmente importa são as regras sobre cobertura, as exclusões, os prazos e os procedimentos envolvidos.

Por isso, minha dica é clara: não espere precisar acionar o seguro para entender como ele funciona.

Leia atentamente sua apólice; guarde todos os documentos; conheça os prazos. E, se receber uma negativa, solicite uma justificativa clara e por escrito.

A legislação não elimina completamente os conflitos entre segurados e seguradoras, mas estabelece regras mais objetivas para evitar inseguranças justamente quando a proteção é mais necessária.

Escrito por
Anthony