Aviso importante para quem busca renda isenta de IR

Você já ouviu dizer que LCI e LCA poderiam deixar de ser isentas do Imposto de Renda? Essa dúvida é compreensível, já que em 2025 surgiu uma proposta que previa a taxação desses investimentos.
Mas será que a regra realmente mudou ou tudo não passou de uma simples proposta? E, mais importante, quem investe hoje ainda conta com a isenção?
Neste artigo, você vai entender o que ocorreu, por que a isenção permanece e o que considerar antes de aplicar em LCI ou LCA.
LCI e LCA continuam isentas do Imposto de Renda?
Sim. Até agosto de 2026, as LCIs e LCAs permanecem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A legislação brasileira continua garantindo que os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) sejam isentos de IR, conforme estabelecido pela Lei nº 15.270/2025.
Ou seja, embora tenha havido mudanças nas regras do Imposto de Renda, essa isenção foi mantida de forma explícita.
Portanto, se uma pessoa física investir em uma LCI ou LCA e receber R$ 1.000 de rendimento, esse valor não terá desconto de Imposto de Renda.
Isso difere do que ocorre com muitos CDBs, cujos rendimentos são tributados conforme o prazo da aplicação.
Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanta confusão?
A principal origem da confusão foi a Medida Provisória nº 1.303/2025.
A proposta pretendia modificar a tributação de vários investimentos que até então eram isentos.
Para as novas emissões de títulos como LCI e LCA, a medida previa a cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre os rendimentos.
Isso provocou uma corrida entre investidores para descobrir se seria preciso resgatar antes seus investimentos e gerou incertezas sobre o futuro da renda fixa isenta.
O momento crucial aconteceu em outubro de 2025. A MP foi retirada da pauta na Câmara dos Deputados e perdeu sua validade em 8 de outubro daquele ano.
Como a medida provisória não foi transformada em lei, a tributação prevista nela não entrou em vigor.
Portanto, afirmar que LCI e LCA passaram a ser tributadas em 5% de IR a partir de 2026 não está correto.
A isenção de IR para LCI e LCA foi mantida em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 confirmou explicitamente que os rendimentos dessas aplicações continuam isentos para pessoas físicas.
Em um material divulgado em maio de 2026, a própria B3 confirmou que LCIs e LCAs continuam isentas de Imposto de Renda para investidores pessoa física.
Assim, para quem está consultando o tema neste momento, a resposta objetiva é:
Por que LCI e LCA mantêm a isenção do IR?
Essa isenção não foi por acaso, mas sim um mecanismo pensado para estimular o financiamento de setores específicos da economia.
A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA tem relação direta com o agronegócio.
A B3 define a LCA como um título de crédito lastreado em recebíveis provenientes de operações do setor agropecuário.
Na prática, essa isenção fiscal funciona como um estímulo para que investidores apliquem seu capital nessas categorias de crédito.
Para o investidor pessoa física, isso significa um ponto importante: o rendimento divulgado é recebido sem a dedução do Imposto de Renda sobre os ganhos.
Qual foi o desfecho da proposta de taxar LCI e LCA?
A ideia de tributar surgiu durante uma tentativa de reorganizar a forma como os impostos são cobrados sobre diferentes investimentos.
A Medida Provisória 1.303/2025 previa uma cobrança de 5% sobre os rendimentos das novas emissões de títulos que antes eram isentos, como LCI e LCA.
O intuito era ampliar a arrecadação e uniformizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos financeiros.
No entanto, a proposta enfrentou forte oposição dentro do Congresso.
Em 8 de outubro de 2025, a Câmara decidiu retirar a MP da pauta, e como não houve votação no prazo, a medida perdeu a validade.
Esse desfecho foi crucial para os investidores de renda fixa: a cobrança de 5% que estava prevista não chegou a ser implementada.
Quais são as mudanças para quem aplica em LCI e LCA em 2026?
Embora a isenção tenha sido mantida, o ano de 2026 trouxe novidades relevantes no cenário dos investimentos.
Em agosto de 2026, o Banco Central ajustou a meta da Selic, reduzindo-a de 15% para 14% ao ano, após uma série de decisões que levaram a taxa de 15% no começo do ano a 14% a partir de 6 de agosto.
Isso é relevante porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm seus rendimentos atrelados ao CDI, que reflete de perto as variações da taxa básica de juros.
Com juros altos, os investimentos em renda fixa continuam atraindo quem busca estabilidade nos ganhos.
Porém, é importante que o investidor considere mais do que apenas a palavra “isento”.
LCI e LCA continuam sendo boas opções em 2026?
Essa avaliação varia conforme o perfil e os objetivos do investidor.
Para quem busca renda fixa e pode manter o investimento pelo prazo determinado, a isenção do Imposto de Renda representa uma vantagem significativa.
Porém, ainda é importante analisar e comparar as diferentes opções disponíveis no mercado.
Como fazer a comparação entre LCI, LCA e um CDB?
Uma maneira prática é converter a rentabilidade de um investimento isento numa taxa equivalente sujeita à tributação.
Por exemplo, imagine uma LCI que remunere 90% do CDI.
Para saber qual seria a taxa de um CDB tributado que geraria um retorno líquido parecido, é necessário levar em conta o IR incidente e o prazo do investimento.
Para comparar, você pode usar esta fórmula:
Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − taxa de IR)
Considerando IR de 15%: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI
Isso quer dizer que uma LCI pagando 90% do CDI rende, líquido, o equivalente a um investimento tributado que pague cerca de 105,88% do CDI.
Porém, isso não implica que todo CDB tenha exatamente essa alíquota nem que possamos desconsiderar outras diferenças entre os investimentos.
Essa é apenas uma forma de compreender por que uma LCI com taxa aparentemente menor pode se mostrar vantajosa após a tributação.
Quais riscos envolvem investir em LCI e LCA?
As LCIs e LCAs são títulos emitidos por instituições financeiras.
Embora esses produtos contem com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dentro dos limites estabelecidos, o risco de crédito do emissor ainda persiste.
Segundo o FGC, LCIs e LCAs estão incluídas na garantia ordinária, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado.
O FGC cobre qualquer valor investido?
Não. Esse é um ponto que requer cuidado.
Se você tem R$ 500 mil aplicados em LCI na mesma instituição, não deve entender que o FGC cobre todo esse valor integralmente.
O limite padrão do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, de acordo com as regras vigentes para garantia.
Portanto, quem aplica valores maiores deve ficar atento à concentração em cada instituição financeira.
Distribuir investimentos entre diferentes emissores é importante para controlar riscos, e não só para buscar maior retorno.
Quais pontos avaliar antes de aplicar em LCI ou LCA?
Antes de considerar apenas a taxa oferecida, observe pelo menos cinco aspectos importantes.
- 1. Percentual do CDI
- 2. Prazo e vencimento
- 3. Instituição emissora
- 4. Rentabilidade líquida
- 5. Objetivo do dinheiro
É preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?
Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores.
Isentar o imposto sobre os rendimentos não significa que você está dispensado de declarar.
Em 2026, a B3 confirmou que LCIs e LCAs, apesar de serem isentas, precisam constar na declaração do Imposto de Renda.
Isso vale especialmente quando o investidor tem a obrigação de declarar, sempre respeitando as normas vigentes para a declaração.
Ou seja, mesmo sem pagar IR sobre os rendimentos, você precisa declarar que possui o investimento.
É necessário declarar os saldos e rendimentos conforme as instruções da Receita Federal e com base nos informes fornecidos pela instituição financeira.
Existe risco de LCI e LCA perderem a isenção novamente?
Novas propostas legislativas podem surgir no futuro, mas isso não significa que mudanças já estejam confirmadas ou aprovadas.
Essa diferença é essencial para entender o cenário.
O caso da MP 1.303 deixou claro isso: houve uma tentativa de mudança na tributação, mas ela não entrou em vigor porque a medida provisória perdeu validade.
Para o investidor, a recomendação prática é clara: não venda nem modifique sua estratégia só porque leu que “o imposto pode voltar”.
Antes de qualquer decisão, confirme se uma lei já foi aprovada, quando ela entrará em vigor e quais investimentos seriam realmente afetados.
Opinião do autor
Em agosto de 2026, a conclusão mais relevante para o investidor brasileiro é simples: LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O que mudou, na verdade, foi o cuidado maior que o investidor precisa ter para acompanhar as regras vigentes.
A instabilidade gerada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode causar dúvidas mesmo antes de se tornar uma norma definitiva.
A proposta previa taxação sobre títulos que eram isentos, porém perdeu a validade e não chegou a implementar essa mudança.
Por isso, atualmente o investidor não precisa se preocupar ou tomar decisões com base no temor de uma cobrança de 5% que não está em vigor.
Por outro lado, não vale a pena investir em LCI ou LCA apenas por conta da palavra “isento” estampada nelas.
Ao final, o investimento mais vantajoso não é necessariamente aquele que oferece a maior rentabilidade ou que está livre de impostos.
É aquele que oferece um retorno líquido alinhado ao risco, ao prazo e ao propósito para o qual você reservou esse dinheiro.