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Consignado CLT e FGTS: o que ocorre com seu saldo em caso de demissão?

Consignado CLT e FGTS: o que ocorre com seu saldo em caso de demissão?

Atenção: usar o FGTS como garantia no consignado CLT pode afetar sua rescisão

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você contratou o consignado CLT com FGTS como garantia para sair do rotativo do cartão ou para ter um fôlego financeiro até o fim do mês.

De repente surge a preocupação: e se eu for demitido amanhã? Esse receio é comum e tem fundamento.

A partir de 26 de junho de 2026, as normas mudaram. Agora, o banco pode usar parte do seu FGTS, da multa rescisória de 40% e das verbas rescisórias para quitar o empréstimo se você for desligado.

Neste texto, você vai descobrir qual parcela do seu saldo pode ser usada, a ordem de utilização, como funciona em cada tipo de demissão e como evitar sair da empresa com uma dívida maior do que esperava.

O que realmente acontece com seu FGTS no consignado CLT caso você seja demitido?

Se você for demitido sem justa causa e utilizou o FGTS como garantia, o banco poderá utilizar os valores na seguinte sequência:

  • Até 35% das verbas rescisórias (como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outras);
  • Até 10% do saldo do FGTS (apenas para quem está no saque-rescisão);
  • Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS.

Caso esses valores não sejam suficientes para quitar a dívida, o valor restante permanece como saldo devedor.

Você pode pagar o restante por meio de boleto, ou o desconto será retomado automaticamente assim que conseguir um novo emprego com carteira assinada.

As normas estão detalhadas na Portaria MTE nº 1.115/2026 e na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, ambas publicadas no Diário Oficial em 25 de junho de 2026.

Por que o consignado CLT com FGTS ganhou tanta urgência?

Juros caíram, mas o crédito ainda é caro

No 16 de setembro, o Copom reduziu a Selic por unanimidade, passando de 14% para 13,75% ao ano.

É um avanço positivo, mas essa taxa ainda figura entre as mais elevadas globalmente.

Os juros do cartão de crédito e do cheque especial seguem muito altos. Por isso, muitas pessoas trocam essas dívidas pelo consignado, que oferece taxas mais baixas.

Muitos brasileiros estão endividados

De acordo com o Boletim Econômico de Setembro/2026 da Serasa Experian, em julho o Brasil tinha 83,9 milhões de pessoas com dívidas em atraso.

Essas pessoas acumulavam uma dívida total de R$ 586,5 bilhões, o que corresponde a cerca de R$ 6.987,23 por CPF e, em média, quatro dívidas por indivíduo.

O programa teve crescimento acelerado

O Crédito do Trabalhador, que é a denominação oficial do consignado CLT, foi instituído em 21 de março de 2025.

Até abril de 2026, esse programa já havia movimentado R$ 131 bilhões e beneficiado 9 milhões de trabalhadores, conforme dados da Agência Brasil.

Seu FGTS aumentou em agosto

Até 31 de agosto, a Caixa já havia distribuído R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor foi de R$ 18,68 para cada R$ 1.000 no saldo, elevando a rentabilidade do fundo para 6,90%, acima dos 4,26% da inflação de 2025. Com saldo maior, cresce também o montante disponível como garantia.

Entenda como o FGTS serve de garantia no consignado CLT

A ordem para usar os recursos é determinada

O banco não tem liberdade para decidir de onde descontar primeiro.

A ordem definida é: primeiro as verbas rescisórias, depois o saldo do FGTS e, por fim, a multa de 40%. Isso garante sua proteção, pois o FGTS só é usado se as verbas não forem suficientes.

Apenas você pode conceder a autorização

Para que a garantia valha, é necessária sua autorização explícita na Carteira de Trabalho Digital.

A empresa não pode autorizar nada por você; seu papel é apenas informar os dados na folha de pagamento e no eSocial.

E os contratos fechados antes de junho de 2026?

Os contratos firmados antes das novas normas foram automaticamente atualizados.

A garantia mensal passou a ser um percentual sobre as verbas rescisórias, limitado a 35%, sem necessidade de nova autorização sua.

Como seu saldo é afetado dependendo do tipo de demissão

Demissão sem justa causa

Nesse caso, você corre o risco de perder uma quantia maior.

O banco pode utilizar as três garantias: 35% das verbas rescisórias, 10% do FGTS (se você estiver no saque-rescisão) e toda a multa de 40%.

Pedido de demissão

Quem decide pedir demissão não tem direito à multa de 40% nem pode sacar o FGTS. Por isso, apenas as verbas rescisórias (até 35%) podem ser utilizadas.

A dívida restante permanece ativa.

Justa causa

Funciona de forma semelhante ao pedido de demissão: somente as verbas rescisórias são consideradas para o cálculo.

O FGTS e a multa rescisória ficam excluídos, pois você não tem direito a sacar esses valores.

Acordo entre empregador e funcionário

Na demissão consensual, conforme a Reforma Trabalhista, a multa reduz para 20% e o saque do FGTS fica restrito a 80% do saldo disponível.

Verifique no seu contrato como o banco lida com essa situação, pois as regras de garantia mencionam explicitamente outras formas de rescisão.

Quando a garantia não é suficiente, qual o destino da dívida?

A dívida permanece ativa

De acordo com a Serasa, caso as garantias não sejam suficientes, o pagamento só retoma quando você conseguir um novo emprego com carteira assinada, considerando os valores atualizados.

Enquanto isso, o banco pode sugerir o pagamento via boleto ou outro método alternativo.

Desconto no novo emprego acontece automaticamente

Os dados são transmitidos pelo eSocial e pelo FGTS Digital. Assim que o vínculo for registrado no CNPJ da nova empresa, o desconto em folha é retomado.

O Banco Mercantil recomenda fazer o pagamento via boleto durante o mês de transição para evitar atrasos.

Saque-aniversário e consignado CLT: uma combinação arriscada

Quem opta pelo saque-aniversário renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão.

Nessa situação, a garantia de 10% sobre o saldo não é válida, porém a multa rescisória de 40% ainda pode ser utilizada.

Se você antecipou o saque-aniversário, parte do FGTS já está comprometida com outro banco.

Em caso de demissão, pode sobrar muito pouco. Antes de considerar essas duas operações juntas, verifique no app FGTS qual parcela do seu saldo já está bloqueada.

5 pontos importantes antes de usar seu FGTS como garantia

1. Utilize o empréstimo para trocar dívidas caras por opções mais baratas

O consignado é vantajoso principalmente quando substitui o rotativo do cartão ou o cheque especial.

Usar o FGTS como garantia para empréstimo de consumo significa arriscar sua reserva financeira para momentos de perda de emprego.

2. Avalie a estabilidade do seu trabalho

Se a empresa está promovendo demissões, se você está no período de experiência ou se o seu setor enfrenta instabilidade, a chance de perder a multa de 40% aumenta.

3. Avalie o CET, não apenas a taxa de juros

Bancos podem oferecer a mesma taxa de juros, mas ter custos diferentes por causa do seguro prestamista. Exija o Custo Efetivo Total detalhado por escrito.

4. Verifique o que está autorizando na sua CTPS Digital

A garantia só é válida com sua aprovação. Confirme quais garantias você está liberando e qual o percentual envolvido.

5. Cuide também da sua saúde mental

O medo da demissão e o acúmulo de dívidas são grandes gatilhos para a ansiedade. Se as contas estão pesando no seu dia a dia, buscar apoio e elaborar um plano pode ajudar a aliviar essa carga.

Se precisar, o CVV está disponível 24 horas pelo telefone 188.

Opinião do autor

Após uma década escrevendo sobre crédito, concluo que o consignado CLT com FGTS é uma ferramenta útil, mas que muitas pessoas acabam usando no momento inadequado.

Com taxas de juros reduzidas, esse crédito pode ajudar uma família a sair do rotativo do cartão, que é a dívida mais cara do país.

O problema é que muitos trabalhadores não têm consciência de que estão usando como garantia o dinheiro que deveriam receber na demissão: a multa de 40% do FGTS.

As normas de junho de 2026 trouxeram maior transparência: ordem fixa, limites claros e autorização obrigatória via CTPS Digital. Mas transparência não substitui calcular os riscos.

Minha dica é direta: use o FGTS como garantia apenas se o empréstimo for para pagar uma dívida mais cara e se seu emprego for relativamente estável.

Se não for essa a situação, um empréstimo menor sem usar o FGTS pode representar um custo mensal maior, mas te protege caso você perca o emprego.

Escrito por
Anthony